O
presente Programa/Catálogo é o documento informativo no qual se inserem
as presentes Condições Gerais, dele fazendo parte integrante e que
constituem, na ausência de documento autónomo o contrato de viagem,
A presente informação é vinculativa para a Agência salvo alguma das presentes condições:
1.
Se as alterações nas seguintes condições tenham sido comunicadas
claramente por escrito ao Viajante antes da celebração do contrato e as
mesmas estejam devidamente previstas no programa.
2.
Sendo alterações posteriores à celebração do contrato dependem de
acordo prévio das partes, salvo o previsto na cláusula impossibilidade
de cumprimento.
As presentes condições gerais obedecem ao disposto no Decreto-Lei n.º 17/2018 de 08 de Março.
As
Condições Gerais cujo objeto seja uma Viagem Organizada ou Serviço de
Viagem Conexo constante do presente programa, as correspondentes Fichas
de Informação Normalizada e as Condições Particulares que constam da
documentação de viagem facultada ao Viajante no momento de reserva da
viagem consubstanciam o contrato de viagem que vincula as partes.
1. ORGANIZAÇÃO
A organização técnica das viagens incluídas na presente brochura é da Arriaga Viagens, Lda, com sede na Avenida da Quinta Grande, 53, 7.º A, Edifício Prime, 2614-156 Amadora Alfragide, Contribuinte Fiscal N.º 514 443 111, Matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Coimbra, e com o registo (RNAVT) N.º 7069, Telefone +351 210 970 528 email reservas@arriagaviagens.pt sendo as mesmas vendidas pela Agência de Viagens identificada.
2. INSCRIÇÕES
No
ato da inscrição o cliente deverá depositar 100 % do preço do serviço,
até 21 dias antes do início do serviço. Se a inscrição tiver lugar a 21
dias ou menos da data do início do serviço, o preço total do mesmo
deverá ser paga no ato da inscrição. A Arriaga Viagens reserva o direito
de anular qualquer inscrição cujo pagamento não tenha sido efetuado nas
condições acima mencionadas. As reservas encontram-se condicionadas à
obtenção da parte dos fornecedores da confirmação de todos os serviços.
3. INFORMAÇÃO AO ABRIGO DA LEI N.º 144/2015 DE 8 DE SETEMBRO
Nos
termos da Lei N.º 144/2015 de 8 de Setembro na sua redação atual,
informamos que o Cliente poderá recorrer às seguintes Entidades de
Resolução Alternativa de Litígios de Consumo:
a) Comissão Arbitral do Turismo de Portugal in www.turismodeportugal.pt;
b)
ou a qualquer uma das entidades devidamente indicadas na lista
disponibilizada pela Direção Geral do Consumidor em
http://www.consumidor.pt, cuja consulta desde já aconselhamos.
4. RECLAMAÇÕES
4.1
Qualquer desconformidade na execução de um serviço de viagem incluído
no contrato de viagem organizada tem de ser comunicada à agência de
viagens organizadora ou retalhista por escrito ou outra forma adequada
logo que tal desconformidade ocorra, ou seja, sem demora injustificada.
4.2
O direito a apresentar reclamações para efeitos de redução de preço ou
direito a indemnização por falta de conformidade dos serviços de viagem
incluídos na viagem organizada prescreve no prazo de 2 anos.
5. BAGAGEM
5.1 A Agência é responsável pela bagagem nos termos legais.
5.2
O Viajante tem obrigação de reclamar junto da entidade prestadora dos
serviços no momento de subtração, deterioração ou destruição de bagagem.
5.3
No transporte internacional, em caso de dano na bagagem, a reclamação
deverá ser feita por escrito ao transportador imediatamente após a
verificação do dano, e no máximo 7 dias a contar da sua entrega. Estando
em caso o mero atraso na entrega da bagagem a reclamação deverá ser
feita dentro de 21 dias a contar da data de entrega da mesma.
5.4
A apresentação de tal reclamação será fundamento essencial para o
acionamento da responsabilidade da Arriaga Viagens sobre a entidade
prestadora do serviço.
6. LIMITES
6.1
A responsabilidade da Agência terá como limite o montante máximo
exigível às entidades prestadoras dos serviços, nos termos da Convenção
de Montreal, de 28 de Maio de 1999, sobre Transporte Aéreo
Internacional, e da Convenção de Berna, de 1961, sobre Transporte
Ferroviário.
6.2
No que concerne aos transportes marítimos, a responsabilidade das
agências de viagens, relativamente aos seus clientes, pela prestação de
serviços de transporte, ou alojamento, quando for caso disso, por
empresas de transportes marítimos, no caso de danos resultantes de dolo
ou negligência destas, terá como limites os seguintes montantes:
a) 441.436, em caso de morte ou danos corporais;
b) 7.881, em caso de perda total ou parcial de bagagem ou da sua danificação;
c) 31.424, em caso de perda de veículo automóvel, incluindo a bagagem nele contida;
d) 10.375, em caso de perda de bagagem, acompanhada ou não, contida em veículo automóvel;
e) 1.097, por danos na bagagem, em resultado da danificação do veículo automóvel.
6.3
Quando exista, a responsabilidade das agências de viagens e turismo
pela deterioração, destruição e subtração de bagagens ou outros artigos,
em estabelecimentos de alojamento turístico, enquanto o Viajante aí se
encontrar alojado, tem como limites:
a) 1.397, globalmente;
b) 449 por artigo;
c) O valor declarado pelo Viajante, quanto aos artigos depositados à guarda do estabelecimento de alojamento turístico.
6.4
A responsabilidade da agência por danos não corporais poderá ser
contratualmente limitada ao valor correspondente a cinco vezes o preço
do serviço vendido.
7. DESPESAS DE RESERVAS / ALTERAÇÃO
7.1 Por cada reserva serão cobradas as seguintes verbas (não reembolsáveis):
Despesas de Reserva = 0
7.2 Despesas de Alterações:
Por cada alteração de nomes, datas, tipo de apartamento ou quarto, viagem, etc.) = Sob Consulta.
NOTA:
Salientamos que a aceitação de tais alterações depende de aceitação por
parte dos respetivos fornecedores, e de eventuais custos associados a
esses fornecedores.
8. DOCUMENTAÇÃO
8.1
O Viajante deverá possuir em boa ordem a sua documentação pessoal ou
familiar, (bilhete de identidade ou cartão de cidadão, documentação
militar, autorização para menores, vistos, certificado de vacinas e
outros eventualmente exigidos). A Agência declina qualquer
responsabilidade pela recusa de concessão de vistos ou a não permissão
de entrada ao Viajante em país estrangeiro, sendo ainda da conta do
Viajante todo e qualquer custo que tal situação acarretar.
8.2 Viagens na União Europeia:
a)
Os Viajantes (independente da idade) que se desloquem dentro da União
Europeia deverão ser possuidores do respetivo documento de identificação
civil (Passaporte; B.I, Cartão do Cidadão);
b) Para obtenção de assistência médica devem ser portadores do respetivo Cartão Europeu do Seguro de Doença;
c)
Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação
específica quanto à documentação necessária para realização de viagem
junto das embaixadas/consulados dos países de origem.
8.3 Viagens fora da União Europeia:
a)
Os Viajantes (independente da idade) que se desloquem deverão ser
possuidores do respetivo documento de identificação civil (Passaporte)
bem como do visto se necessário (obtenha tal informação junto da agência
no momento da reserva);
b)
Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação
específica quanto à documentação necessária para realização de viagem
junto das embaixadas/consulados dos países de origem.
9. ALTERAÇÕES SOLICITADAS PELO VIAJANTE
9.1
Caso os fornecedores da viagem em causa permitam, sempre que um
Viajante, inscrito para uma determinada viagem, desejar mudar a sua
inscrição para uma outra viagem ou para a mesma com partida em data
diferente, ou outra eventual alteração, deverá pagar a taxa, como
despesas de alteração. Contudo, quando a mudança tiver lugar com 21 dias
ou menos de antecedência em relação à data da partida da viagem, para a
qual o cliente se encontra inscrito, ou se os fornecedores de serviços
não aceitarem a alteração, fica sujeito às despesas e encargos previstos
na cláusula Rescisão de Contrato pelo Viajante.
9.2
Após iniciada a viagem, se solicitada a alteração dos serviços
contratados por motivos não imputáveis à Agência (ex. ampliação das
noites de estadia, alteração de voo, alteração de Alojamento) os preços
dos serviços turísticos poderão não corresponder aos publicados no
folheto que motivou a contratação.
10. CESSÃO DA INSCRIÇÃO (POSIÇÃO CONTRATUAL)
10.1
O Viajante pode ceder a sua posição, fazendo-se substituir por outra
pessoa que preencha todas as condições requeridas para a viagem
organizada, desde que informe a agência de viagens e turismo, por forma
escrita, até sete dias seguidos antes da data prevista para a partida.
10.2
O cedente e o cessionário são solidariamente responsáveis pelo
pagamento do saldo em dívida e pelas taxas, os encargos ou custos
adicionais originados pela cessão, os quais devidamente informados e
comprovados pela agência de viagens e turismo.
11. ALTERAÇÕES A EFETUAR PELA AGÊNCIA
11.1
Sempre que, antes do início da viagem organizada, a Agência se veja
obrigada a alterar significativamente alguma das características
principais dos serviços de viagem, ou não consiga ir de encontro às
exigências especiais solicitada pelo Viajante; ou propuser o aumento do
preço da viagem organizada em mais de 8%, o viajante pode, no prazo de
30 dias:
a) Aceitar a alteração proposta;
b) Rescindir o contrato, sem qualquer penalização, sendo reembolsado das quantias pagas;
c)
Aceitar uma viagem organizada de substituição proposta pela agência de
viagens e turismo, sendo reembolsado em caso de diferença de preço.
11.2
A ausência de resposta por parte do viajante no prazo fixado pela
agência de viagens e turismo implicará a aceitação tácita da alteração
proposta/o cancelamento da viagem com a aplicação das respetivas taxas
de rescisão previstas na cláusula 7.2.
12. RESCISÃO DO CONTRATO PELA AGÊNCIA
12.1
Quando a viagem esteja dependente de um número mínimo de participantes a
Agência reserva-se o direito de cancelar a viagem organizada caso o
número de participantes alcançado seja inferior ao mínimo.
Nestes casos, o cliente será informado por escrito do cancelamento no prazo de:
a) 20 dias antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração superior a seis dias;
b) 7 dias antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração de dois a seis dias;
c) 48 horas antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração inferior a dois dias.
12.2
Antes do início da viagem organizada a agência de viagens e turismo
poderá ainda rescindir o contrato se for impedida de executar o mesmo
devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais.
12.3
A rescisão do contrato de viagem pela agência nos termos acima
referidos apenas confere ao viajante o direito ao reembolso integral dos
pagamentos efetuados no prazo máximo de 14 dias após a rescisão do
contrato de viagem.
13. ALTERAÇÃO AO PREÇO
13.1
Os preços constantes do programa estão baseados nos custos dos serviços
e taxas de câmbio vigentes à data de impressão deste programa, pelo que
estão sujeitos a alterações (aumento ou redução de preço) que resultem
de variações no custo dos transportes ou do combustível, de direitos,
impostos, taxas e flutuações cambiais até 20 dias antes da data de
viagem.
13.2 Caso o aumento em causa exceda 8% do preço total da viagem organizada, aplicar-se-á o disposto na cláusula ALTERAÇÕES A EFETUAR PELA AGÊNCIA
13.3
Em caso de redução de preço a agência de viagens e turismo reserva-se o
direito de deduzir ao reembolso a efetuar ao viajante as
correspondentes despesas administrativas, que a pedido do viajante serão
justificadas.
14. REEMBOLSOS
Depois
de iniciada a viagem não é devido qualquer reembolso por serviços não
utilizados pelo Viajante por motivos de força maior ou por causa
imputável ao cliente, salvo reembolso pelos respetivos fornecedores. A
não prestação de serviços previstos no programa de viagem por causas
imputáveis à Agência organizadora e caso não seja possível a
substituição por outros equivalentes, confere ao Viajante o direito a
ser reembolsado pela diferença entre o preço dos serviços previstos e o
dos efetivamente prestados.
15. RESCISÃO DO CONTRATO PELO VIAJANTE
15.1 O Viajante é livre de desistir da viagem a todo o tempo antes do início da viagem.
15.2
Tal rescisão implica que o mesmo seja responsável pelo pagamento de
todos os encargos a que o início do cumprimento do contrato e a sua
desistência dêem lugar, menos a reafectação de serviços e as economias
de custos.
15.3
Quando sejam caso disso, o Viajante será reembolsado pela diferença
entre a quantia paga e os montantes acima referidos. Na presente
situação o reembolso será efetuado, deduzidos da taxa de rescisão, no
prazo máximo de 14 dias após a rescisão do contrato de viagem.
15.4
O Viajante tem ainda direito a rescindir o contrato de viagem antes do
início da mesma sem pagar qualquer taxa de rescisão, caso se verifiquem
circunstâncias inevitáveis e excecionais no local de destino ou na sua
proximidade imediata que afetem consideravelmente a realização da mesma
ou o transporte dos passageiros para o destino. A rescisão do contrato
de viagem nesta situação apenas confere ao Viajante o direito de
reembolso integral dos pagamentos efetuados.
16. ASSISTÊNCIA
16.1
Em caso de dificuldades do Viajante, ou quando por razões que não lhe
forem imputáveis, este não possa terminar a viagem organizada, a agência
de viagens e turismo dará a seguinte assistência:
a) Disponibilização de informações adequadas sobre os serviços de saúde, as autoridades locais e a assistência consular; e
b) Auxílio ao Viajante na realização de comunicações à distância e a encontrar soluções alternativas de viagem.
16.2
Caso a dificuldade que fundamenta o pedido de assistência tenha sido
causada pelo Viajante de forma deliberada ou por negligência, a agência
de viagens e turismo poderá cobrar uma taxa no valor dos custos em que
incorreu em virtude da prestação dessa assistência.
16.3
Se devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais, o Viajante não
puder regressar, a agência de viagens e turismo organizadora é
responsável por assegurar os custos de alojamento necessários, se
possível de categoria equivalente, por um período não superior a três
noites por Viajante. A agência de viagens e turismo retalhista é
solidariamente responsável pela obrigação em causa, sem prejuízo do
direito de regresso, nos termos gerais aplicáveis.
16.4
A limitação dos custos prevista supra não se aplica às pessoas com
mobilidade reduzida, nem aos respetivos acompanhantes, às grávidas e às
crianças não acompanhadas, nem às pessoas que necessitem de cuidados
médicos específicos, desde que a agência de viagens e turismo tenha sido
notificada dessas necessidades específicas pelo menos 48 horas antes do
início da viagem organizada.
17. INSOLVÊNCIA
Em
caso de insolvência da agência de viagens e turismo o Viajante pode
recorrer ao Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, devendo para tal
recorrer ao Turismo de Portugal, I.P. entidade responsável pelo
respetivo acionamento:
Turismo de Portugal, I.P.
Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa
Tel. 211 140 200 / Fax: 211 140 830
info@turismodeportugal.pt
18. SEGUROS
18.1
A responsabilidade da agência de viagens e turismo
organizadora/vendedora deste programa e emergente das obrigações
assumidas, encontra-se garantida por um seguro de responsabilidade civil
na Companhia de Seguros Ageas, Apólice N.º 00841016812900000, no
montante de 75.000,00 nos termos da legislação em vigor.
19. IVA
Os preços mencionados neste programa refletem já o Imposto de Valor Acrescentado à taxa atual em vigor.
20. VALIDADE
Estas Condições Gerais são válidas até 31/12/2018.
NOTAS:
a)
As presentes condições gerais poderão ser complementadas por quaisquer
outras específicas desde que devidamente acordadas pelas partes.
b)
Os preços dos programas que estão baseados na cotização média do dólar
podem, por qualquer derivação relevante desta moeda, serem revistos nos
termos constantes da cláusula alteração de preço.
c)
Devido às constantes alterações do preço dos combustíveis sobre os
preços praticados poderá haver alteração do suplemento de combustível
inserido no preço nos termos constantes da cláusula alteração de
preço.
d)
As categorias dos hotéis e cruzeiros apresentados nesta brochura seguem
as normas de qualidade do país de acolhimento, podendo os mesmos ser
alterados por outros similares quando por motivos alheios à agência não
seja possível manter ou confirmar a reserva existente, obrigando- se a
Agência a informar o cliente logo que de tal tenha conhecimento.
21. Reserva de Serviços Avulso na Página Web
21.1 Reserva de Voos
21.1.1
A AGÊNCIA disponibiliza através do seu site a possibilidade de
realização de reservas de voos utilizando para o efeito um sistema
global de reservas sendo responsável por tais reservas nos termos
previstos na lei.
21.1.2
A responsabilidade da informação relativa a disponibilidades, horários,
tipo de equipamento, escalas e aeroportos é inteiramente das companhias
aéreas.
21.1.3
O cliente deve, antes do embarque, reconfirmar junto da companhia aérea
ou através da linha de apoio, o(s) horário(s) do(s) voo(s) a utilizar. A
AGÊNCIA não se responsabiliza por alterações de horários efetuadas
pelas companhias aéreas.
21.1.4
As horas de partida e de chegada estão indicadas na hora local do
respetivo país e de acordo com horários das respetivas companhias
aéreas.
21.1.5
A informação de preços indicados como resultado da pesquisa tem como
base a disponibilidade de voos naquele momento e para, pelo menos, 1
passageiro.
21.1.6
Os preços informados podem não incluir serviços adicionais como por
exemplo refeições a bordo, bagagem, check-in, etc., devendo o cliente,
se não obtiver informação aquando da reserva, contactar com a linha de
apoio do site.
21.1.7
A AGÊNCIA, por forma a reduzir o custo de viagem ao cliente, pode
oferecer soluções de viagem que resultam da emissão de múltiplos
bilhetes.
21.1.8
As tarifas utilizadas são, normalmente, restritivas e não
reembolsáveis, sendo tal informação disponibilizada previamente à
reserva.
21.1.9
Algumas companhias aéreas funcionam em sistema de partilha de
equipamentos para determinados destinos (code-share) podendo o voo ser
operado por outra transportadora.
21.1.10
A emissão dos títulos de transporte estabelece o contrato com as
companhias transportadoras ficando os passageiros submetidos às
condições específicas de transporte, as quais constam do respetivo
título de transporte emitido.
21.2 Reservas de Alojamento
21.2.1
A AGÊNCIA disponibiliza através do seu site a possibilidade de
realização de reservas de hotelaria com recurso a centrais de reserva
e/ou contratação própria.
21.2.2 A responsabilidade da informação relativa a disponibilidades e preços dos alojamentos pretendidos é dos fornecedores.
21.2.3 As tarifas demonstradas são dinâmicas, podendo, caso reserva não seja efetuada no imediato, sofrer alterações de preço.
21.2.4
As tipologias de alojamento disponíveis são apresentadas pelos
prestadores do serviço. Eventuais pedidos especiais serão remetidos ao
prestador de serviço mas não podem ser assegurados pela AGÊNCIA.
21.2.5
A AGÊNCIA, após reserva, pagamento e boa cobrança da estadia
selecionada, procede à emissão de um voucher que será remetido por
e-mail para o cliente o qual deverá ser apresentado aquando do check-in.
21.2.6
As unidades hoteleiras fornecem uma descrição das suas instalações e
serviços, sendo as únicas responsáveis pela informação disponibilizada.
21.2.7
O grupo, classificação e denominação do alojamento são determinados
pelo Estado de acolhimento que por vezes são distintos dos utilizados em
Portugal. A relação de hotéis e apartamentos apresentados é indicativa,
bem como a sua categoria. No que concerne ao alojamento, são aplicáveis
as seguintes regras particulares:
i)
Apartamentos: É de total e inteira responsabilidade do Cliente a
informação do número de pessoas (adultos e crianças) que irão ocupar o
apartamento. No caso de se apresentarem mais pessoas do que as
reservadas, os responsáveis pelo alojamento poderão recusar a entrada ou
procederem à cobrança direta de eventuais diferenças entre o valor pago
na AGÊNCIA e o custo de nova tipificação de apartamento.
ii)
Hotéis: Os preços apresentados são por quarto ou por reserva . Nem
todos os hotéis dispõem de quarto triplo, sendo por isso colocada num
quarto duplo uma cama extra, podendo esta não ser de idêntica qualidade e
conforto. Quando se trate de quartos equiparados com duas camas largas
ou de casal, considera-se que, na maioria dos casos, o triplo é
constituído apenas por estas duas camas.
21.2.8
Horário: Como regra indicativa, normalmente os quartos podem ser
utilizados a partir das 14h, do dia de chegada e deverão ser deixados
livres antes das 12h do dia de saída. Nos apartamentos, a entrada
verifica-se geralmente pelas 17h do dia de chegada, sendo que os mesmos
deverão ficar livres antes das 10h do dia de saída. A entrega das chaves
é normalmente feita dentro do horário normal de funcionamento dos
escritórios, na receção, em local a indicar pela AGÊNCIA.
21.2.9
Nas estadias em regime de meia pensão ou pensão completa não estão
incluídas as refeições que coincidam com as horas de voo, com o
transporte de e para ou o aeroporto e com a espera de ligações aéreas.
Nas chegadas ao hotel após a 19h o primeiro serviço de refeição será o
pequeno-almoço do dia seguinte. No último dia e salvo possibilidade de
late check-out, o último serviço do hotel será o pequeno-almoço.
21.2.10 Salvo indicação em contrário, as bebidas não estão incluídas nos regimes de pensão completa e/ou meia pensão.
21.2.11
Qualquer pedido específico do Cliente relativo a refeições está sempre
dependente da confirmação do fornecedor e poderá implicar o pagamento de
um suplemento.
21.3 Aluguer de Automóveis
21.3.1
A AGÊNCIA atua como mera intermediária nos serviços de aluguer de
automóveis limitando-se a direcionar os pedidos de aluguer de automóveis
diretamente para um parceiro de negócio que agrega múltiplos
fornecedores deste tipo de serviço.
21.3.2
A informação de preço, tipo de viatura, local de entrega e demais
informação referente ao aluguer da viatura é da responsabilidade do
fornecedor selecionado.
21.3.3 O cliente ao aceitar a reserva está sujeito às condições de fornecimento do serviço da empresa de aluguer contratada.
21.3.4 O Site da AGÊNCIA somente atua como elemento facilitador do processo de reserva.
21.3.5 A AGÊNCIA não é responsável por qualquer incumprimento por parte do fornecedor.
21.4 Atividades (Excursões, Passeios e Outros Serviços)
21.4.1
A AGÊNCIA atua como mera intermediária nos serviços de reserva de
atividades limitando-se a direcionar os pedidos de reserva de atividades
diretamente para um parceiro de negócio que agrega múltiplos
fornecedores deste tipo de serviço.
21.4.2
A informação de preço e demais informação referente à reserva de
atividades é da responsabilidade do fornecedor selecionado.
21.4.3 O cliente ao aceitar a reserva está sujeito às condições de fornecimento do serviço da empresa de atividades contratada.
21.4.4 O site da AGÊNCIA somente atua como elemento facilitador do processo de reserva.
21.4.5 A AGÊNCIA não é responsável por qualquer incumprimento por parte do fornecedor.
21.5 Outros Serviços
21.5.1
A AGÊNCIA disponibiliza no seu site múltiplos produtos que podem ser
reservados de forma automática e autónoma ou através da linha de apoio.
21.5.2 Os pedidos de serviços sem confirmação automática são processados centralmente e respondidos por e-mail aos clientes.
21.5.3
Os serviços solicitados estão sujeitos a disponibilidade por parte dos
respectivos fornecedores e não se podem considerar reservados até à
obtenção da confirmação por parte do fornecedor do serviço estando o
respectivo preço sujeito a confirmação nesse momento, sem prejuízo do
previsto para as situações de alteração de preço caso tais serviços
estejam englobados numa viagem organizada.
INFORMAÇÕES GERAIS
HORAS DE CHEGADA OU PARTIDA
As
horas de partida e de chegada estão indicadas na hora local do
respetivo país e de acordo com horários das respetivas companhias aérea à
data de impressão deste programa, podendo por isso ser sujeitas a
alteração.
HOTÉIS / APARTAMENTOS
a)
Apartamentos: No caso do alojamento ser contratado em apartamento é da
responsabilidade do Viajante a informação do número de pessoas que irão
ocupar o apartamento. No caso de se apresentarem mais pessoas que as
reservadas, os apartamentos poderão recusar a entradas.
b)
Hotéis: O preço apresentado é por pessoa e estão baseados numa ocupação
dupla. Nem todos os hotéis dispõem de quarto triplo sendo por norma
colocada uma cama extra que pode não ser de idêntica qualidade. Nos
quartos equipados com duas camas ou casal, o triplo pode ser constituído
apenas por aquelas camas.
A
relação dos hotéis e apartamentos constantes do programa é indicativa
assim como a sua categoria que respeita a critérios e classificações
locais cujos critérios por vezes são distintos dos utilizados em
Portugal.
REFEIÇÕES
Salvo indicações em contrário, os preços apresentados para os suplementos de Meia Pensão e Pensão Completa não incluem bebidas.
Nas
chegadas ao hotel após a 19h o primeiro serviço de refeição será o
pequeno-almoço do dia seguinte, no último dia e salvo possibilidade de
late check-out, o último serviço do hotel será o pequeno-almoço.
HORÁRIOS DE ENTRADA E SAÍDA
As horas de entrada e saída no primeiro e último dia, serão definidas em função do primeiro e último serviço.
Em
regra, sem carácter vinculativo os quartos podem ser utilizados a
partir das 14h do dia de chegada e deverão ser deixados livres até as
12h do dia de saída.
Nos
apartamentos a entrada verifica-se geralmente pelas 17h do dia de
chegada e deverão ser deixados livres até as 10h do dia de saída.
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA CRIANÇAS
Dada
a diversidade de condições aplicadas às crianças (destino e fornecedor)
recomenda-se questionar sempre as condições especiais que porventura
sejam aplicadas à viagem em causa.
SEGURO
A
agência disponibiliza a venda de seguros que poderão ser adquiridos em
função da viagem para garantia de situações de assistência e despesas de
cancelamento.
LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS DO CLIENTE
O cliente disponibilizou à agência todos os dados e documentos necessários para a elaboração do processo da reserva em causa.
Resolução Alternativa de Litígios de consumo
Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo:
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa
Rua dos Douradores, 116, 2º - 1100-207 Lisboa
Tel: +351 218 807 030 / Fax: +351 218 807 038
E-mail: juridico@centroarbitragemlisboa.pt
Web: www.centroarbitragemlisboa.pt
Mais informações em Portal do Consumidor www.consumidor.pt.
Estas condições regulam o uso do website http://www.ditviagens.com (a
seguir a web), marca da agência Arriaga Viagens, Lda, (a seguir a
agência) que oferece aos utilizadores da internet. O seu uso implica que
o utilizador aceite na sua plenitude as condições gerais do compromisso
de agir de acordo com a lei.
ARRIAGA VIAGENS LDA
Avda Da Quinta Grande, 53, 7ª Edf Prime Alfragide, 2610-156 Amadora
Identificação fiscal 514443111
RNAVT nº7069